Corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente.
As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o assistente social à inscrição secundária.
O Assistente Social deverá quitar sua anuidade onde tiver Inscrição Principal a Inscrição Secundária não gera pagamento de Anuidade;
Documentos necessários para inscrição secundária:
- Cópia do Diploma de conclusão do curso de Serviço Social (cópia com o original);
- Cópia de RG, CPF, Título Eleitoral (cópia com os originais); Reservista.
- 02 (duas) fotos 3x4 recentes (fundo branco e roupa escura);
-
- O Assistente Social estará isento de pagar anuidades ao CRESS onde possua inscrição secundária, no entanto, está obrigado ao pagamento de taxa de inscrição no CRESS onde requeira inscrição secundária. Valor da taxa R$ 94,63 (R$ 26,01 + 68,62 abrangendo o DIP).
-
Para retirar o boleto para pagamento favor entrar em contato com o CRESS-TO.
- Requerimento devidamente preenchido ( a ser preenchido na sede do CRESS)
- Carteira de Identidade Profissional
OBS: “todos os documentos deverão ser apresentados CÓPIAS E ORIGINAIS ou autenticados e assinatura reconhecida, caso for via correios ou terceiros. (EXCETO requerimento do DIP que NÃO pode reconhecer assinatura e deverá ser somente o original).