Estrutura Cress - TO
O CRESS/TO 25ª REGIÃO é organizado com a seguinte estrutura:
ASSEMBLEIA GERAL (órgão deliberativo)
É a instancia máxima de deliberação e composta por profissionais de Serviço Social inscritos e em pleno gozo de seus direitos.
CONSELHO PLENO (órgão deliberativo)
Composto pelos 18 (dezoito) membros efetivos e suplentes da Diretoria todos eleitos pela categoria. Compete ao Pleno fazer as deliberações necessárias ao cumprimento das funções especificas do CRESS, deliberar em especial sobre o julgamento de processos disciplinares éticos, pedidos de reconsiderações que envolvem direitos e obrigações de terceiros.
DIRETORIA (órgão executivo)
Composta pelos 6 (seis) membros efetivos eleitos pela categoria para um mandato de 3 (três) anos, compete a Diretoria encaminhar as decisões do Conselho Pleno e da Assembléia Geral.
CONSELHO FISCAL (órgão fiscal)
Composto por 3 (três) membros efetivos e tem a competência de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CRESS.
SECCIONAL
Constituída no âmbito da jurisdição dos CRESS para desempenhar as ações executivas e dar encaminhamento diversos em determinada região do Estado, mediante delegação do CRESS. Uma Seccional é composta por seis membros eleitos pela categoria no respectivo estado e é subordinada financeira e administrativamente ao CRESS a qual pertence.
COMISSÕES DE TRABALHO
Para agilizar as decisões do CRESS são constituídas Comissões de Trabalho compostas por conselheiros efetivos e suplentes, assessores, convidados, com as seguintes atribuições:
I – Decidir sobre assuntos de rotina, em suas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Pleno;
II - Implementar as ações necessárias ao cumprimento de decisões do Conselho Pleno, em suas respectivas áreas;
III - Submeter ao Conselho Pleno propostas e diretrizes;
IV - Informar ao Conselho Pleno todas as suas decisões, através de informativos internos, relatórios ou relatos em reunião do Conselho Pleno;
V - Remeter ao Conselho Pleno para aprovação o calendário de suas respectivas reuniões e atividades.
Parágrafo único - A designação dos integrantes das Comissões será regulamentada por resolução.