Inscrição PF

Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.

Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:

I. Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;

II. Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;

III. Cadastro de Pessoa Física;

IV. Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;

V. Uma fotografia 3x4 recente com fundo branco e roupa escura, sem brilho;  

VI. Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;

VII. Certidão de Casamento (comprovar estado civil);
VII.Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;

Parágrafo Sétimo - O documento que comprove a colação de grau a que se refere o inciso I do caput deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos.
Parágrafo Oitavo - Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.
Parágrafo Nono - A aceitação da assinatura eletrônica em Diploma e em documento que comprove a colação de grau deverá atender aos requisitos da Lei Federal vigente que regulamenta a matéria.
Art. 3º O processo de inscrição será encaminhado a Comissão de Inscrição/Registro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, submetendo sua decisão a homologação do Conselho Pleno, não podendo o processo de inscrição ultrapassar o prazo de 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.

 

Tabela de valores:

 I- Inscrição de Pessoa Jurídica (Abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica)

R$ 130,27

 II- Inscrição de Pessoa Física (Abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional)

R$ 107,89

 III-  Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2 via

R$ 80,87

 IV- Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica

R$ 52,08

 V – Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição  do DIP).

R$ 107,89

A documentação para inscrição deverá ser enviada através do pré-cadastro online (aba inscrição logo abaixo). O requerimento do DIP (gerado ao ser deferido o pedido) com assinatura e a foto não é aceito de forma online.


REQUERIMENTO INSCRIÇÃO PF

INSCRIÇÃO - PRÉ CADASTRO

RESOLUÇÃO 1014/2022

MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS

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Arso 42 (antiga 405 sul), Alameda 32, QI 11, Lote 24, CEP 77.015.648, Palmas - TO.
Telefone: (63) 3215-2880
Telefone: (63) 3215-5743
Principal:[email protected]
Fiscalização: [email protected]
Inscrição: [email protected]
WhatsApp: (63) 99973-7888 

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