Inscrição PF
Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:
I. Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II. Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III. Cadastro de Pessoa Física;
IV. Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;
V. Uma fotografia 3x4 recente com fundo branco e roupa escura, sem brilho;
VI. Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;
VII. Certidão de Casamento (comprovar estado civil);
VII.Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
Parágrafo Sétimo - O documento que comprove a colação de grau a que se refere o inciso I do caput deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos.
Parágrafo Oitavo - Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.
Parágrafo Nono - A aceitação da assinatura eletrônica em Diploma e em documento que comprove a colação de grau deverá atender aos requisitos da Lei Federal vigente que regulamenta a matéria.
Art. 3º O processo de inscrição será encaminhado a Comissão de Inscrição/Registro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, submetendo sua decisão a homologação do Conselho Pleno, não podendo o processo de inscrição ultrapassar o prazo de 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.
Tabela de valores:
I- Inscrição de Pessoa Jurídica (Abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica) |
R$ 130,27 |
II- Inscrição de Pessoa Física (Abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) |
R$ 107,89 |
III- Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2 via |
R$ 80,87 |
IV- Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica |
R$ 52,08 |
V – Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do DIP). |
R$ 107,89 |
A documentação para inscrição deverá ser enviada através do pré-cadastro online (aba inscrição logo abaixo). O requerimento do DIP (gerado ao ser deferido o pedido) com assinatura e a foto não é aceito de forma online.
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO PF
INSCRIÇÃO - PRÉ CADASTRO
RESOLUÇÃO 1014/2022
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS