Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.
Parágrafo Único - As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.
Art. 8º Para requerer a inscrição secundária, a/o interessada/o deverá apresentar Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal.
Parágrafo Único - A solicitação de inscrição secundária deverá ser formulada através de requerimento eletrônico, instruído com comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional.
As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de
natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o assistente social à inscrição secundária.
O Assistente Social deverá quitar sua anuidade onde tiver Inscrição Principal a Inscrição Secundária não gera pagamento de Anuidade;
Documentos necessários para inscrição secundária:
Arso 42 (antiga 405 sul), Alameda 32, QI 11, Lote 24, CEP 77.015.648, Palmas - TO.
Telefone: (63) 3215-2880
Telefone: (63) 3215-5743
Principal:[email protected]
Fiscalização: [email protected]
Inscrição: [email protected]
WhatsApp: (63) 99973-7888
[email protected]