RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.031, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre a Anotação da Responsabilidade Técnica no âmbito do Serviço Social, bem como regulamenta os procedimentos para a expedição da respectiva certidão pelos CRESS.
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Art. 1º Resolução CFESS 1031/2023 - É facultado a/ao Assistente Social, independentemente da designação do cargo genérico ou função de contratação, requerer Anotação da Responsabilidade Técnica no CRESS da jurisdição em que estiver inscrita/o, para atuar como responsável técnico pela equipe ou pela área de Serviço Social ou por toda a pessoa jurídica de direito público ou privado a que estiver vinculada/o.
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Art. 3º - O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será requerido pela/o Assistente Social interessada/o no ambiente de serviços online do CRESS, onde serão anexados o seguinte:
- documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição;
- comprovante de vínculo de trabalho remunerado.
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