Inscrição PJ
Art. 1º É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a ser constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.
Parágrafo Primeiro - Incluem-se nas pessoas jurídicas de direito privado a que se refere o caput as sociedades (inclusive as unipessoais), as Empresas Individuais de Responsabilidade
Art. 2º O pedido de registro se fará através de requerimento eletrônico no site do CRESS, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados:
I - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
II - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
III - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;
IV - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
V - Comprovante de inscrição no CNPJ.
Tabela de valores:
I- Inscrição de Pessoa Jurídica (Abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica) |
R$ 130,27 |
II- Inscrição de Pessoa Física (Abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) |
R$ 107,89 |
III- Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2 via |
R$ 80,87 |
IV- Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica |
R$ 52,08 |
V – Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do DIP). |
R$ 107,89 |
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO PJ
INSCRIÇÃO - PRÉ CADASTRO
RESOLUÇÃO 1015/2022
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS