LEGENDA: A Comissão de Inscrição é responsável pela análise, decisão e parecer pertinente à inscrição principal, inscrição secundária, transferências, cancelamento, reinscrição e interrupção do exercício profissional. Segundo a Lei 8662/93, o exercício da profissão de assistente social requer prévio registro nos CRESS, que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado.
Essa comissão não permite a participação de profissionais, exceto os ligados a diretoria eleita.