Cancelamento de Inscrição

Art. 22 Para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.

Parágrafo Primeiro - Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, faculta o cancelamento da inscrição aos assistentes sociais inscritos que não estão atuando na profissão, não têm cargo de Assistente Social e não se titulam assistentes sociais.

Parágrafo Quinto - O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.

Pré-Cadastro Clique aqui

logo1-1.png

Arso 42 (antiga 405 sul), Alameda 32, QI 11, Lote 24, CEP 77.015.648, Palmas - TO.
Telefone: (63) 3215-2880
Telefone: (63) 3215-5743
Principal:[email protected]
Fiscalização: [email protected]
Inscrição: [email protected]
WhatsApp: (63) 99973-7888 

[email protected]
[email protected]

© Copyright 2024 Cress-To. Todos os direitos reservados

Search