INSCRIÇÃO NO CRESS PESSOA FÍSICA
A inscrição deverá ser feita junto ao CRESS por meio de requerimento instruído com os seguintes documentos:
• I. Original e cópia do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente
no país, devidamente registrado no órgão competente;
• II. Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social;
• III. Parágrafo Único: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano;
• IV. Cédula de Identidade (RG);
• V. Título de Eleitor;
• VI. Cadastro de Pessoa Física – CIC / CPF;
• VII. Duas fotografias 3 x 4 recentes com fundo branco e roupa escura, sem brilho;
• VIII. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino;
• IX. No ATO da inscrição serão entregues os boletos referentes as taxas de inscrição no valor de R$ 26,01, R$ 68,62 referente ao pagamento do DIP (Documento de Identidade Profissional) e o da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição.
Deve-se apresentar os comprovantes dos pagamentos (taxas e anuidade) original e cópia no ato da inscrição.
• X. Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS (a ser preenchida no ato da Inscrição);
• XI. Requerimento de Inscrição (a ser preenchida no ato da Inscrição);
• XII. Comprovante do tipo sanguíneo (opcional);
• XIII. Comprovante de residência
• XIV. Certidão de Casamento (comprovar estado civil)
Observações:
• Trazer Original e Cópia LEGÍVEL de todos os documentos;
• Todo processo de Inscrição no CRESS Tocantins é encaminhado à Comissão de Inscrição Profissional que avaliará e emitirá o parecer favorável ao novo Registro;
• O prazo para homologação de Inscrição é de até 45 dias.
• A partir do mês de agosto as anuidades não podem mais ser parceladas.
• Caso a pessoa for enviar a documentação para inscrição via correio ou terceiro, autenticar todas as cópias e reconhecer em cartório as assinaturas nos requerimentos, exceto o requerimento do DIP não precisa reconhecer assinatura.
Tabela de valores:
I- Inscrição de Pessoa Jurídica |
R$ 114,68 |
II- Inscrição de Pessoa Física |
(Taxa de inscrição) R$ 26,01+ R$ 68,62 (DIP) = 94,63 |
III- Substituição do DIP ou 2 via |
(Taxa) 2,31 + R$ 68,62 (DIP) = 70,93 |
IV- Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica |
R$45,84 |
V – Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do DIP). |
(Taxa de inscrição) R$ 26,01+ R$ 68,62 (DIP) = 94,63 |
DOCUMENTOS
DECLARAÇÃO ENTREGA DIPLOMA.doc - PESSOA QUE AINDA NÃO RETIROU O DIPLOMA
DECLARAÇÃO NÃO POSSUI RG EM OUTRO CRESS
FICHA de NOVA INSC FRENTE E VERSO.doc
REQUERIMENTO - NOVO DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL