A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.
Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE:
Graduados/as: R$ 171,02
Especialistas: R$ 192,08
Mestres: R$ 241,82
Doutores/as: R$ 273,66
Valores a serem cobrados a partir de setembro de 2022.
A tabela é corrigida anualmente pelo IPCA-IBGE em setembro de cada ano.
O IPCA-IBGE (setembro/2021 a agosto/2022) foi de 8,7271%.
Clique e confira a tabela de honorários atualizada
Acesse a Resolução CFESS nº 467/2005, que complementa a Resolução CFESS nº 418/01
Para obter o texto da Resolução CFESS nº 418/01, clique aqui