Reinscrição
Art. 26 A/O interessada/o poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.
Art. 27 O pedido de reinscrição profissional será feito no ambiente de serviços online, ficando vinculado ao processo original de inscrição principal.
Art. 29 A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), bem como a anuidade proporcional, conforme o caso.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido;
- Requerimento do DIP;
- Pagamento de taxa da emissão do Documento de Identidade profissional - DIP e da anuidade / integral ou proporcional (conforme o caso) do ano em curso;
- 01 foto 3X4 recente, fundo branco, sem brilho, roupa escura.