Fiscalização
A fiscalização do exercício profissional é função precípua do CFESS/CRESS e objetiva o fortalecimento da profissão, além da orientação aos Assistentes Sociais para uma intervenção profissional qualificada e responsável. A fiscalização é orientada pela Política Nacional de Fiscalização/PNF, pelo Código de Ética Profissional, pela Lei 8662/93 e demais resoluções instituídas pelo CFESS e CRESS-TO (normativas). A Política Nacional de Fiscalização-PNF tem o objetivo de direcionar a ação fiscalizadora dos CRESS, na perspectiva da consolidação do nosso projeto ético-político profissional, conforme os princípios do Código de Ética.
Na defesa de um exercício profissional de qualidade, a ação fiscalizadora se constitui de 03 dimensões:
Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados que corresponde ao projeto ético político do Serviço Social, a luta pela defesa das políticas públicas, da democracia e de condições de vida com qualidade, bem como dos serviços prestados;
Dimensão político – pedagógica, que diz respeito ao conhecimento das condições de trabalho, da prática e da capacitação do Assistente Social, debate acerca dos princípios éticos profissionais junto aos Assistentes Sociais, às instituições e usuários;
Dimensão normativa e disciplinadora - Abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio-institucionais, institui bases e parâmetros normativo-jurídicos que regula o exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação da legislação profissional.
A função legal do CRESS é fiscalizar, defender e disciplinar o exercício profissional dos Assistentes Sociais, com base na Lei 8662/93 e na Resolução 273/93, que instituiu o Código de Ética.
Clique para baixar: Resolução 512/2007.pdf
As visitas de orientação e fiscalização são realizadas pelas agentes fiscais aos profissionais em seus espaços sócio ocupacionais, que são comunicadas previamente. Na ocasião da visita o profissional responde e assina um relatório e um termo de visita conforme a PNF. No termo, são registradas as irregularidades ou não, ficando cópia para o profissional e para a instituição.