Com o objetivo de realizar fiscalização do exercício profissional do Assistente Social, o CRESS-TO enviou o OFÍCIO CRESS-TO Nº 001/2024 ao Presidente da Comissão Eleitoral Concurso MPE-TO.
No edital nº1 de 3 de janeiro, o MP utilizou o termo Assistência Social para se referir a área de atuação do Serviço Social. Diante da divulgação do documento, o Conselho notificou o órgão para que corrija a nomenclatura da profissão, que foi incorretamente mencionada no edital do concurso público.
Assistência Social é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, assim definida na forma da lei e Serviço Social é uma profissão de nível superior, regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, reconhecida como profissão liberal, e suas atribuições e competências é inscrita na divisão social do trabalho.