Orientação Técnica dispõe sobre a guarda de pertences na sala do Serviço Social em unidades de saúde

O Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins, cumprindo sua atribuição de orientar sobre o exercício profissional, conforme estabelece a Lei nº8662/93, publicou a Orientação Técnica de número 01/2023: A guarda de pertences de pacientes na sala do Serviço Social nas unidades de saúde não se configura como competência ou atribuição privativa da/o profissional Assistente Social, nos termos da legislação vigente.

Leia o documento completo aqui: ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2023

 

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