O Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins, cumprindo sua atribuição de orientar sobre o exercício profissional, conforme estabelece a Lei nº8662/93, publicou a Orientação Técnica de número 01/2023: A guarda de pertences de pacientes na sala do Serviço Social nas unidades de saúde não se configura como competência ou atribuição privativa da/o profissional Assistente Social, nos termos da legislação vigente.
Leia o documento completo aqui: ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2023