Na defesa das atribuições privativas dos Assistentes Sociais, em consonância com Lei Federal n 8.662/1993, o Conselho produziu um documento ratificando que o Manual de preenchimento de declaração de óbito do Ministério da Saúde, deve ser preenchido pelo médico, que nunca deve assinar uma DO em branco, sempre verificando se todos os campos foram corretamente preenchidos, sendo tal atribuição e atribuição privativa da medicina.
Importante ainda ressaltar, que de acordo com o Código de Ética Profissional é vedado ao Assistente Social acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código e assumir responsabilidade por atividade para quais não esteja habilitado pessoal e tecnicamente a tanto.
O Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins, determinou que no prazo de 15 dias a direção do hospital se manifeste sobre o fluxo de óbito estabelecido para o Serviço Social do Hospital Dona Regina, e que a determinação do fluxo de óbito que é competência da medicina seja retirado imediatamente do Serviço Social, para que seja evitado medidas judicias cabiveis, por determinação de exercicio ilegal da profissão.
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