Orientação normativa 3/2020 do CFESS a afirma que “comunicação de óbito não se constitui atribuição ou competência profissional do/a assistente social”
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou nessa terça-feira, 31, a Orientação Normativa nº3/2020, referente à comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais, durante a pandemia do coronavírus.
De acordo com o documento não é de competência do assistente social a divulgação de boletins médicos, nem o atendimento prévio de pacientes, tampouco a comunicação de óbito. Ela deve ser realizada por profissionais qualificados com conhecimentos específicos “da causa mortis dos/as usuários/as dos serviços de saúde, cabendo um trabalho em equipe (médico, enfermeiro/a, psicólogo/a e/ou outros profissionais)”.
Atribuição do profissional
Cabe ao profissional do Serviço Social atender à família ou o responsável, informando dos direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente, além de visar o melhor atendimento ao usuário dos serviços de saúde, não realizando nenhuma atividade incompatível com a Legislação vigente.
A Normativa está disponível no link: http://www.cfess.org.br/arquivos/OrientacaoNormat32020.pdf, no site do CFESS. Para mais informações, os atendimentos do Cress estão sendo realizados apenas em horário comercial, no número (63) 9 8468-6503.
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