O Serviço de Orientação e Fiscalização (SOFI) do CRESS-TO informa que está trabalhando de forma remota, assim como todos os serviços do Conselho, em virtude das medidas de prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).
O atendimento à categoria está sendo realizado através de e-mail ou via Whatsapp (98468-6503). Em caso de dúvidas referentes ao exercício profissional, supervisão de estágio e atuação profissional em tempos de Coronavírus, pode enviar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que a agente fiscal irá responder, fazendo as devidas orientações.
Solicitamos que os profissionais que estão atuando sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) entrem em contato com o CRESS. Conforme preconiza as normas regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a exemplo a norma n° 6, que trata dos EPIS. Esta norma regulamenta que é obrigatório o fornecimento desses equipamentos de forma gratuita e adequada, nas seguintes situações:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Além do uso das EPIs, o CRESS-TO precisa ter conhecimento de situações concretas de ausência de condições éticas e técnicas de assistentes sociais, que estão trabalhando presencialmente, principalmente, na área da saúde, onde profissionais têm contato com usuários/as possivelmente contaminados/as, para que medidas sejam tomadas.
Salientamos, ainda, que as situações que violam as normativas do conjunto CFESS/CREES carecem ser encaminhadas ao Conselho, para que possamos tomar as medidas cabíveis e os devidos encaminhamentos.
Conte com o apoio do CRESS-TO e mantenha-nos informados da sua realidade profissional no ambiente do trabalho.