CRESS-TO notifica direção do Hospital Geral de Gurupi para que retire atividades estabelecidas ao Serviço Social que não são atribuições do profissional

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Na garantia e defesa das atribuições e prerrogativas do Serviço Social, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados no Código de Ética, a presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins, comparecu pessoalmente ao HRG para verificar denúncias feitas por profissionais. No local, várias demandas impertinentes ao exercício profissional dos assistentes sociais - relacionadas ao fluxograma do óbito de pacientes dos procedimentos em relação a óbitos - foram identificadas. 

No documento, o Conselho elencou diversas situações no contexto hospitalar, que não são atribuições dos assistentes sociais, tais como:

  1.  “solicitação e regulação de ambulâncias para remoção e alta”;
  2.  “identificação de vagas em outras unidades nas situações de necessidade de transferência hospitalar"
  3. “marcação de consultas e exames, bem como solicitação de autorização para tais procedimentos aos setores competentes;
  4. “montagem de processo e preenchimento de formulários para viabilização de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), medicação de alto custo e fornecimento de equipamentos (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção), bem como a dispensação destes”.
  5. Comunicação de óbitos e /ou boletim médico à familiares e /ou responsáveis;
  6. Esclarecer aos familiares e demais usuários/as sobre causa mortis de qualquer usuário/a;
  7. Solicitar recursos financeiros para diárias de motorista e técnico em enfermagem;
  8. Solicitar acompanhamento de profissional técnico em enfermagem e/ou outras categorias;
  9. Medição ou aferição de temperatura corporal, pesagem, medição de crianças e gestantes;
  10. Aplicação de medicamentos, guarda ou controle destes;
  11. Agendamento de consultas em Unidades de Saúde;
  12. Contactar médico para realização de exames;
  13. Solicitação de autorização para procedimentos médicos;
  14. Acompanhamento de pacientes em ambulância, busca de ambulância e requisição de combustível para deslocamento desta;
  15. Solicitação e regulação de ambulância para remoção e alta;
  16. Identificação de vagas em outras unidades nas situações de necessidade de transferência hospitalar;
  17. Convocação de responsável para informar sobre alta e óbito;
  18. Liberação e controle de alimentação para acompanhantes dos pacientes;
  19. Doação de objetos de higiene e roupas;
  20. Fazer cópias de documentos e prontuários para outros setores;
  21. Realizar ligações que competem ao serviço de telefonista;
  22. Realizar a coleta/busca de leito materno nas residências das puérperas;
  23. Atuar na sala de ordena instruindo as puérperas a realizar tal procedimento
  24. Declaração de Óbito (D.O)
  25. Boletim de Identificação de Cadáver
  26. Guias de remoção para Serviço de Verificação de óbito (SVO) e Instituto de Medicina Legal (IML)

 

Leia a Orientação Técnica completa clicando aqui.

 

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