Estrutura Cress Tocantins

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O CRESS/TO 25ª REGIÃO é organizado com a seguinte estrutura:

ASSEMBLEIA GERAL (órgão deliberativo)

É a instancia máxima de deliberação e composta por profissionais de Serviço Social inscritos e em pleno gozo de seus direitos.

CONSELHO PLENO (órgão deliberativo)

Composto pelos 18 (dezoito) membros efetivos e suplentes da Diretoria todos eleitos pela categoria. Compete ao Pleno fazer as deliberações necessárias ao cumprimento das funções especificas do CRESS, deliberar em especial sobre o julgamento de processos disciplinares éticos, pedidos de reconsiderações que envolvem direitos e obrigações de terceiros.

DIRETORIA (órgão executivo)

Composta pelos 6 (seis) membros efetivos eleitos pela categoria para um mandato de 3 (três) anos, compete a Diretoria encaminhar as decisões do Conselho Pleno e da Assembléia Geral.

CONSELHO FISCAL (órgão fiscal)

Composto por 3 (três) membros efetivos e tem a competência de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CRESS.

SECCIONAL 
Constituída no âmbito da jurisdição dos CRESS para desempenhar  as ações executivas e dar encaminhamento diversos em determinada região do Estado, mediante delegação do CRESS. Uma Seccional é composta por seis membros eleitos pela categoria no respectivo estado e é subordinada financeira e administrativamente ao CRESS a qual pertence.

COMISSÕES DE TRABALHO

Para agilizar as decisões do CRESS são constituídas Comissões de Trabalho compostas por conselheiros efetivos e suplentes, assessores, convidados, com as seguintes atribuições:
I – Decidir sobre assuntos de rotina, em suas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Pleno;

II - Implementar as ações necessárias ao cumprimento de decisões do  Conselho Pleno, em suas respectivas áreas;

III - Submeter ao Conselho Pleno propostas e diretrizes;

IV - Informar ao Conselho Pleno todas as suas decisões, através de informativos internos, relatórios ou relatos em reunião do Conselho Pleno;

V - Remeter ao Conselho Pleno para aprovação o calendário de suas respectivas reuniões e atividades.

Parágrafo único - A designação dos integrantes das Comissões será regulamentada por resolução.

 

 

 

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