O Conselho Regional de Serviço Social da 25° Região, com jurisdição no Estado do Tocantins, na qualidade de entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, conforme Lei 8662/93, que tem como atribuição legal a defesa da sociedade, da profissão da/o assistente social e de suas prerrogativas profissionais, vêm manifestar sua posição diante da situação de violação de direitos humanos que vêm sendo veiculados e noticiados pela imprensa.
Neste sentido, repudiamos veemente a violência sofrida por uma profissional assistente social, na Unidade Prisional Feminina de Palmas/TO, onde estava detida provisoriamente, no último dia 17. O Conselho reafirma seu posicionamento contrário a qualquer tipo de violação aos direitos humanos em face aos princípios defendidos, intransigentemente, na direção da garantia da inviolabilidade dos direitos civis/políticos e sociais de qualquer cidadão ou cidadã.
Não adentraremos na discussão do mérito da acusação, eis que o processo encontra-se em pleno trâmite. Contudo, defendemos e reiteramos a absoluta necessidade de preservação dos devidos ritos do processo legal, e que o Estado assuma a sua responsabilidade de proteção à integridade física e mental estando a pessoa sob sua custódia. Conforme noticiado na impressa e registro de Boletim de Ocorrência, sobre violência sofrida dentro da cela na Casa de Prisão Feminina, fica nítido que a assistente social foi negligenciada nos seus direitos e prerrogativas legais.
Acreditamos, entretanto, que a situação vivenciada pela assistente social, estão em absoluta desconformidade com os princípios e postulados inscritos na Constituição Federal vigente, principalmente no que tange às seguintes disposições previstas em seu artigo 5o, nos seguintes incisos:
X – “Toda pessoa tem direito à inviolabilidade de sua honra e imagem”;
XLIX – “Toda pessoa tem direito à integridade física e mental”.
Diante de tais evidências, reiteramos a necessidade de uma rigorosa e acelerada apuração dos fatos, assegurando-se, um processo com absoluta transparência e democracia, garantindo-se o direito de defesa e do contraditório, nos limites das disposições legais vigentes, sem que direitos humanos conquistados historicamente e inscritos na Constituição Federal sejam violados.
Vale ressaltar que infelizmente violações como estas têm sido recorrentes, dada à falência e esgotamento do sistema prisional, que conforme nosso projeto ético – político da profissão nos remete ao entendimento crítico de que esse modelo segregador-violador - excludente é resultado das contradições inerentes à uma ordem social e contribui para o aprofundamento da barbárie que deteriora as relações civilizatórias.
Palmas, 26 de janeiro de 2018.
Conselho Regional de Serviço Social
Gestão “Lutar, resistir e jamais temer”