Cancelamento de Inscrição

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O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, faculta o cancelamento da inscrição aos assistentes sociais inscritos que não estão atuando na profissão, não têm cargo de Assistente Social e não se titulam assistentes sociais.


O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar.

 


O pedido de cancelamento com toda a documentação complementar necessária deverá ser protocolado junto ao CRESS, pessoalmente ou via correio, sendo o que o pagamento da anuidade será cobrada proporcionalmente até a data da homologação do pedido.

O Cancelamento da Inscrição somente será Homologado, com o protocolo de toda a documentação solicitada, apresentada a este CRESS via Correio ou pessoalmente, sob pena de Indeferimento do Pedido e/ou Arquivamento do Processo, permanecendo Vossa Senhoria nesse caso, inscrito(a) neste Conselho, sujeito(a) à Lei 8662/93 que Regulamenta a Profissão, Código de Ética Profissional, Resoluções do CFESS e Portarias do CRESS 25ªRegião e, portanto ao pagamento integral das anuidades pendentes, e demais anuidades seguintes enquanto permanecer inscrito(a).

A documentação (Carteira de Identidade Profissional), somente poderá ser retirada pelo(a) Assistente Social na SEDE do CRESS 25ª Região.


Os documentos necessários para cancelamento no CRESS são:

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Carteira de Identidade Profissional (original);
  • Cédula de Identidade Profissional (original).

Em caso de eventual extravio da Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional, o assistente social deverá juntar ao requerimento declaração B.O.(Boletim de Ocorrência) sobre o fato, sob as penas da Lei.

 

OBS:  Se for enviado via correios ou terceiros, o requerimento deverá ter assinatura reconhecida em cartório.

 

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