Cress orienta profissionais da categoria sobre a ação "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde" do Ministério da Saúde

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Na última sexta-feira, 3, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) participou de um encontro com o Ministério da Saúde, em que deliberaram sobre a Portaria nº 639/2020. O documento é referente à ação "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

O objetivo da iniciativa do Ministério é criar um banco de dados com os profissionais da Saúde, para serem acionados de acordo com as demandas do enfrentamento à pandemia. De acordo com a Resolução nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde, o Serviço Social é uma das 14 profissões da área da saúde. O cadastramento não é obrigatório, mas a recomendação, tanto do Conselho Federal quanto do Cress Tocantins é para que os profissionais se cadastrem. 

“Neste momento tão difícil, orientamos toda a categoria a se unir em prol do bem social, um de nossos lemas; é importante colocar nossa profissão em destaque para o enfrentamento desta pandemia, em nome da sociedade. Caso seja chamado, o profissional tem a opção de aceitar ou não e ele será remunerado, se optar em aceitar”, destacou a assistente social Eliane Cristina de Oliveira.

Para se cadastrar, o profissional deve se inscrever pelo link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro. Todas as informações, bem como a Portaria nº 639/2020, podem ser conferidas neste link http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1686 ou entrar em contato pelo telefone do Cress Tocantins: (63) 9 8468-6503.

 

  1. Objetivo da ação: compor um banco de dados das profissões de saúde, para ser acionado na medida em que o enfrentamento da pandemia do “novo coronavírus” demandar;
     
  2. Mecanismo de operacionalização: o/a profissional entra no endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, no qual haverá um formulário disponibilizado para o CADASTRAMENTO. Nele, o/a profissional responderá a algumas perguntas, inclusive sobre a área de atuação (se é a saúde ou outras áreas) e se possui disponibilidade para estar nas tarefas de enfrentamento direto da pandemia, caso necessário. Todos/as que se cadastrarem precisam fazer um treinamento on-line;
     
  3. É importante lembrar que, pela Resolução CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998, o Serviço Social é uma das 14 profissões da área de saúde. Por isso, mesmo sendo profissionais de formação generalista, estamos relacionados/as a esta ação do Ministério da Saúde. É importante entender isso, para responder adequadamente à pergunta sobre ÁREA DE ATUAÇÃO mencionada no item anterior;
     
  4. O cadastramento não é obrigatório. Porém, entendendo a importância de nossa profissão para defesa dos direitos, o CFESS recomenda que possamos contribuir com essa ação nesse momento difícil enfrentado pela população brasileira, principalmente os segmentos mais pauperizados;
     
  5. O chamamento para o trabalho dos/as profissionais cadastrados/as será remunerado conforme a entidade que requisite, mas o/a profissional convocado/a não é obrigado/a a aceitá-lo. Caso aceite, serão praticados os valores salariais das entidades que demandarem o serviço (sejam eles organismos públicos de níveis federal, estadual, municipal, entidades privadas, ONGs, etc.);
     
  6. Esse chamamento pode ocorrer para um estado que não seja o seu, mas, como já dito, é facultativo confirmar a disponibilidade para assumi-lo;
     
  7. O Ministério da Saúde prevê que serão muitas e diversificadas as necessidades apresentadas e a prioridade no chamamento será conferida aos/às profissionais que declararem atuação na área da saúde, não estando descartado o chamamento de profissionais com experiência em outras áreas de atuação;
     
  8. O CFESS fornecerá a base de profissionais ativos/as em todo o Brasil ao Ministério da Saúde e só serão aceitos os cadastros realizados por assistentes sociais em situação regular, ou seja, com situação ATIVA nos Conselhos Regionais. Essa base de dados será mensalmente atualizada pelo CFESS com os/as novos/as inscritos/as, junto ao Ministério da Saúde;
     
  9. Entre esses/as profissionais, também se encontrarão os/as remidos/as, sendo que mesmo os/as que têm mais de 60 anos podem se cadastrar. Apesar de ser parte do grupo de risco, como dito antes, há previsão de várias atividades que não necessariamente na linha de frente do atendimento, como as relacionadas à gestão de novos equipamentos ou mesmo trabalhos remotos que se façam necessários;
     
  10. O cadastramento de profissionais de saúde nessa “ação estratégica” não tem prazo determinado. Portanto, embora seja uma ação emergencial, seu link permanecerá “no ar” durante todo o período da pandemia.

 

Para mais informações, acessar o link: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1686 ou entrar em contato pelo telefone do Cress Tocantins:
Contato: (63) 9 8468-6503



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