A denúncia ética deverá atender aos requisitos previstos no art. 2º do Código Processual de Ética (Resolução Cfess nº 660/2013), ou seja, o/a denunciante deve estar devidamente identificado/a, apresentar a denúncia mediante documento escrito e assinado, apresentando os pontos tidos como violadores do código de ética do/a assistente social, identificando a instituição/empresa, local de trabalho, do denunciado pelo o nome e das testemunhas com nome e endereço completo.
Qualquer pessoa poderá fazer uma denúncia. Para que tenha validade, além dos dados de identificação, deverá ser anexado às provas que possam auxiliar na apuração do fato e sua autoria.
A denúncia ética deve ser protocolada na Sede do CRESS, endereçada à Presidência do Conselho, que encaminhará à Comissão Permanente de Ética, para as devidas diligências.
Acesse o formulário de denúncia aqui: FormulárioDenuncia.doc
DESAGRAVO PÚBLICO?
O pedido de Desagravo Público ocorre com base Resolução CFESS nº 443/2003, tal procedimento é um direito do assistente social que no exercício de suas atribuições e funções profissionais tenha sido ofendido em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíenas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do Artigo 2º do Código de Ética Profissional.
Ressalta-se que, se os fatos indicarem assistentes sociais como ofensores/as, não cabe o pedido de desagravo público, mas sim uma denúncia ética. Abaixo está disponibilizado o formulário modelo para o pedido de desagravo.
Após preencher o formulário, entregue pessoalmente ou o envie preenchido e assinado, pelo correio para a sede do CRESS-TO.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco através do e-mail sofi.cressto@gmail.com ou pelo telefone (63) 3225-2880. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h.
Acesse o formulário de desagravo público aqui: FormularioDesagravo.doc